Comitê de Ética

Ensino e Pesquisa

Comitê de Ética

O Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação São Francisco Xavier (CEP FSFX) é um colegiado interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e educativo, que visa promover a reflexão em torno da ética nas pesquisas.

Foi criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões ético-científicos.

Este comitê está credenciado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde, nos termos das resoluções CNS nº 466/2012 e nº 370/2007 e da norma operacional n° 1/2013 – Ministério da Saúde/Conselho Nacional da Saúde/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

Ensino e Pesquisa

Informações Gerais

  • Resolução CNS N° 466/2012 – Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos (clique aqui)

  • Resolução CNS N° 510/2016 – Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos em Ciências Humanas e Sociais (clique aqui)

  • Resolução CNS Nº 706/2023 – Dispõe sobre registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/Conep, entre outras disposições (clique aqui)

  • Resolução CNS Nº 563/2017 – Acesso Pós Estudo em Pesquisa de Doenças Ultrarraras (clique aqui)

  • Resolução CNS nº 580/2018 – Pesquisa de Interesse Estratégico para o Sistema Único de Saúde (clique aqui)

  • Norma Operacional 01/2013 – Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos (clique aqui)

  • Carta Circular N°166/2018 – Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/Conep para a área biomédica (clique aqui)

  • Carta Circular N°110-SEI/2017 – Sobre o preenchimento da Plataforma Brasil (versão atual) em pesquisas com metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais – carta elaborada pela Instância CHS/CONEP em 26/10/2017. (clique aqui)

  • Resolução CNS nº441/2011 – Armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores. (clique aqui)

  • Resolução CNS nº506/2016 – Acreditação dos Comitês de Ética em Pesquisa. (clique aqui)

Clique aqui e acesse todas as Normativas do CONEP.

Clique aqui para obter informações sobre a LGPD.

 

De acordo com a Resolução Nº 510, de 7 de abril de 2016 em Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV – pesquisa censitária;

V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja à intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

 

 

• Manual Aba Alterar Meus Dados (clique aqui)

• Manual Alteração de Pesquisador Responsável (clique aqui)

• Manual Cadastro de Usuário (clique aqui)

• Manual Envio de Notificação (clique aqui)

• Manual Funcionalidades da Aba Pesquisador (clique aqui)

• Manual Submissão de Emenda (clique aqui)

• Manual Submissão de Projeto de Pesquisa (clique aqui)

• Manual Submissão de Recurso (clique aqui)

• Manual de Orientação: Pendencias Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica (clique aqui)

Ensino e Pesquisa

CEP FSFX - HMC

  • Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP FSFX/HMC – (clique aqui)

 NomeFormaçãoCargo
1ALESSANDRA BASTOS BORGESEnfermagemMembro Titular
2BRUNO MOREIRA DE MORAESBiblioteconomiaMembro Titular
3CAROLINA SOUZA SILVEIRAFarmáciaMembro Titular
4CIRA VALERIA ALMEIDA CORREAOdontologiaMembro Titular
5CLEIDIANE ANDRADE OLIVEIRAEnfermagemMembro Titular
6ELMINA FERREIRAPsicologiaRepresentante de Participante de Pesquisa
7GLEISON PEREIRA DA SILVATeologiaRepresentante de Participante de Pesquisa
8HARLEY FRANCISCO DE OLIVEIRAMedicina/RadioterapiaMembro Titular
9JULIO CESAR DE FARIA COUTOMedicina/Ginecologia e ObstetríciaMembro Suplente
10LUCIANO DE SOUZA VIANAMedicina/CancerologiaCoordenador Titular
11MACSUELEN DE SOUZA JACOBEnfermagemMembro Titular
12MARIA DA GLÓRIA MORAES GONÇALVESDireitoRepresentante de Participante de Pesquisa
13MARIANA PARANHOS ALVARENGAMedicina/RadioOncologiaCoordenador Adjunto
14MILTON HENRIQUES GUIMARAES JUNIORMedicina/CardiologiaMembro Titular
15NEUZA MARIA ASSISConselheiraRepresentante de Participante de Pesquisa
16NINA ROCHA DUTRABioquímicaCoordenador Adjunto
17PATRICIA MACHADO BARBOSAAdministraçãoMembro Titular
18PEDRO HENRIQUE AMBROSIO NEREBiologiaMembro Titular
19RENATA ALMEIDA DE CASTRO SALLESEnfermagemRepresentante de Participante de Pesquisa
20ROSALINA BOTELHO DE ARAUJOConselheiraRepresentante de Participante de Pesquisa
21VERA LÚCIA VENÂNCIO GASPARMedicina/PediatriaMembro Titular
22VÍVIAN RIBEIRO MIRANDAEnfermagemMembro Titular

O CEP FSFX/HMC realiza regularmente uma reunião mensal, conforme calendário. Os projetos a serem analisados pelo CEP FSFX/HMC devem ser submetidos na Plataforma Brasil, respeitando o prazo limite de 15 (quinze) dias que antecedem a data da reunião.

2023

  • Clique aqui para conferir o calendário de reuniões de 2023.
  • Clique aqui para conferir o calendário de submissão de projetos de 2023.

2024

  • Clique aqui para conferir o calendário de reuniões de 2024.
  • Clique aqui para conferir o calendário de submissão de projetos de 2024.

O CEP FSFX/HMC entrará de recesso no período de 2 a 16 de janeiro de 2024.

Todos os projetos que envolverem pesquisa com seres humanos, coordenado direta ou indiretamente por pesquisador responsável vinculado à Fundação São Francisco Xavier, deve ser submetido a este Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, conforme Resolução CNS 466/2012.

Seguindo as normas da Conep, o CEP FSFX/HMC não analisa projetos após iniciada a coleta de dados. De acordo com a Norma Operacional CNS Nº 001 de 2013, item 3.4.1.9., “Todos os protocolos de pesquisa devem conter, obrigatoriamente: (…) Cronograma: informando a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, em número de meses, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-Conep”.

Para auxilio no cadastro e submissão de projetos, verifique o Manual do Pesquisador.

1º PASSO: CADASTRO DOS PESQUISADORES NA PLATAFORMA BRASIL

O cadastro dos pesquisadores (orientadores e orientados) é etapa prévia para a submissão dos projetos.
São necessários os seguintes documentos:

  1. Currículo (doc, docx, odt, pdf, até 2mb) ou link do currículo Lattes
  2. Identidade em um único arquivo (doc, docx, odt, pdf, até 1MB)
  3. Foto de identificação (jpg, jpeg, png, bmp, gif, pdf, até 1MB)
  4. É necessário que o pesquisador se vincule a um dos “órgão/unidade” da Fundação São Francisco Xavier. Assim, após fazer a busca pela palavra-chave “Fundação São Francisco Xavier”, o pesquisador deverá selecionar o órgão/unidade a que pertence, para após, clicar em adicionar

2º PASSO: SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

Informamos que somente o PESQUISADOR RESPONSÁVEL pode cadastrar o projeto de pesquisa para apreciação do CEP FSFX/HMC. Em se tratando de um trabalho de conclusão de curso de Residência, o Pesquisador responsável deverá ser o ORIENTADOR do projeto.

O pesquisador responsável deverá informar na etapa 1 – Informações Preliminares, do formulário on-line da Plataforma Brasil, todos os membros da equipe de pesquisa. Caso deseje, poderá delegar a qualquer orientando que continue o preenchimento da plataforma, buscando, para isso, o perfil do orientando no campo “Assistente”. Assim, o pesquisador selecionado como assistente pode terminar o preenchimento da Plataforma.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

Todos os documentos deverão ser anexados à plataforma em arquivos separados e únicos, e deverão ainda ser nomeados com o que representam. Exemplo: Projeto, TCLE, Termo de Assentimento, Checklist, Questionário, Folha de Rosto, Roteiro de Entrevistas, Declaração de Infraestrutura, TUDP, etc.

DOCUMENTO

DESCRIÇÃO

MODELO

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. (Item II.23 da Resolução CNS 466/2012)

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Termo de Assentimento Livre e Esclarecido
Pesquisas que envolvam menores de idade (de 6 a 17 anos) ou legalmente incapazes

Documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais. (item II.24 da Resolução CNS 466/2012).

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Termo de Dispensa de TCLE

Termo utilizado quando se pede a isenção do TCLE.

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Termo de Responsabilidade do Pesquisador Principal

Declaração de responsabilidade do pesquisador de que cumprirá a Resolução CNS 466/12 e suas complementares.

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Termo de Responsabilidade da Equipe de Pesquisa

Declaração de responsabilidade da equipe de pesquisa de que cumprirá a Resolução CNS 466/12 e suas complementares.

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Termo de Utilização de Dados de Prontuários

Nas pesquisas que utilizarão base de dados de acesso restrito, será necessário anexar termo de compromisso assinado pelo pesquisador responsável, que assegure a manutenção do anonimato e sigilo das informações pessoais acessadas, além de compromisso de uso dos dados apenas para fins da pesquisa ora apresentada.

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Declaração de Infraestrutura de todos os departamentos envolvidos

Declaração de que os gestores das áreas em que o projeto será realizado estão cientes e concordam com a realização da pesquisa.

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Declaração de Infraestrutura de todos os departamentos envolvidos

Declaração de que os gestores das áreas em que o projeto será realizado estão cientes e concordam com a realização da pesquisa.
Para projetos como Relato de Caso.

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Checklist Proposta de Estudo

Documento que demonstra que o Núcleo de Ensino e Pesquisa está ciente da realização da pesquisa dentro da instituição. Sendo assim, ele precisa estar datado e assinado pelo setor de Ensino e Pesquisa.

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Folha de Rosto

Gerada pela própria Plataforma Brasil – todos os campos devem estar preenchidos. Atenção aos campos de datas e assinaturas, que devem ser devidamente identificadas (nome completo e cargo, preferencialmente por carimbo), compatíveis com as informações do protocolo. O título deve ser em português e idêntico ao apresentado no projeto de pesquisa. (Etapa 5 – outras informações, do formulário on-line da Plataforma Brasil, necessário imprimir, colher as assinaturas e carimbos, digitalizar e anexar em campo próprio).

 

Para cada tipo de pesquisa, serão necessários os seguintes documentos:

DOCUMENTO

RELATO DE CASO

OUTRAS PESQUISAS

PESQUISA CLÍNICA

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Necessita ou Termo Dispensa

Necessita ou Termo Dispensa

Necessita

Termo de Assentimento Livre e Esclarecido

Se aplicável

Se aplicável

Se aplicável

Termo de Responsabilidade do Pesquisador Principal

Necessita

Necessita

Necessita

Termo de Responsabilidade da Equipe de Pesquisa

Necessita

Necessita

Necessita

Termo de Utilização de Dados de Prontuários

Necessita

Necessita

Necessita

Declaração de Infraestrutura de todos os departamentos envolvidos

Necessita

Necessita

Necessita

Checklist Proposta de Estudo

Necessita

Necessita

Necessita

Currículo do Pesquisador Principal

Necessita

Necessita

Necessita

Projeto de Pesquisa conforme Tipo de Estudo

Necessita

Necessita

Necessita*

Declaração Assistência aos Participantes do Estudo Clínico e Certificado do Seguro

Se aplicável

Se aplicável

Se aplicável

Declaração de Biorrepositório

Se aplicável

Se aplicável

Se aplicável

Declaração de Manuseio de Material Biológico

Se aplicável

Se aplicável

Se aplicável

Declaração Formas de Recrutamento

Se aplicável

Se aplicável

Se aplicável

Justificativa para Uso de Placebo

Não se aplica

Não se aplica

Se aplicável

Ficha de Coleta

Se aplicável

Se aplicável

Necessita**

* Todo projeto de pesquisa clínica necessita de Brochura.
** O Caderno de Registro de Dados (CRF) é o documento de estudo no qual os investigadores e/ou o/a Coordenador/a do Ensaio Clínico registram todos os dados sobre o doente no ensaio de acordo com o definido no protocolo.

ATENÇÃO: Se utilizar QUESTIONÁRIOS em sua pesquisa, estes devem ser enviados em documentos à parte por possuírem implicações éticas.

Ao clicar AQUI, você será encaminhado à Plataforma Brasil, ferramenta nacional e unificada de registros de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP e que oferece manuais de instruções para cada etapa do registro e ajuda via telefone, e-mail ou chat on-line. A administração da Plataforma Brasil não é de responsabilidade do CEP FSFX/HMC, mas sim do Ministério da Saúde.

SOLICITAMOS AO PESQUISADOR ATENÇÃO À PLATAFORMA BRASIL DEPOIS DE ENVIAR O PROJETO AO CEP. TODA COMUNICAÇÃO É VIA PLATAFORMA. FAVOR OBSERVAR SEMPRE A SITUAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA.

Esclarecendo situações após enviar projeto ao CEP:

  1. A situação do projeto passa a ser “Em Recepção e Validação Documental”. Nessa fase, ocorrerá uma verificação inicial da documentação enviada. Caso não haja pendência documental, a situação do projeto passa a ser “Em Apreciação Ética”, e o pesquisador deve aguardar a reunião para emissão do Parecer Consubstanciado pelo CEP. Caso haja pendência documental, a situação do projeto passa a ser “Pendência Documental Emitida pelo CEP”, e o pesquisador deve ajustar o protocolo conforme pendências documentais emitidas por secretaria e enviar novamente ao CEP (maiores instruções no link “Pendências”).
    Lembrando que todos os ajustes deverão ser providenciados até 15 dias antes da reunião de cada mês, para entrar na reunião do mês seguinte, e a secretaria tem até 10 dias após a submissão para checagem documental conforme Norma Operacional 001/2013 CNS.
  2. Após realização da reunião, é emitido o Parecer Consubstanciadoe o protocolo pode receber três novas situações: “Aprovado”, “Não Aprovado” ou “Pendência Emitida pelo CEP”. Por gentileza, abrir o Parecer Consubstanciado e ler todo seu conteúdo. No caso de “Aprovado”, o pesquisador fica ainda devendo ao CEP a apresentação do Relatório Parcial e Final e Comunicação de Término do Projeto (maiores instruções nos links “Relatório Parcial e Final” e “Comunicação de Término do Projeto”). No caso de “Não Aprovado”, o pesquisador ainda pode apresentar recurso (maiores instruções no link “Manuais da Plataforma Brasil” – Manual Submissão de Recurso). No caso de “Pendência Emitida pelo CEP”, o pesquisador deve ajustar o protocolo conforme pendências enumeradas no Parecer Consubstanciado, utilizando a Carta Resposta (maiores instruções no link “Pendências”). Após envio para o CEP, tendo cumprido os requisitos solicitados no link “Pendências” e ajustado todas as pendências emitidas, a situação do projeto passa a ser “Em Apreciação Ética”. Nessa fase, normalmente o projeto retorna para o relator e deve-se aguardar passar pela próxima reunião, o pesquisador deve aguardar novo Parecer Consubstanciado.

SOLICITAMOS AO PESQUISADOR ATENÇÃO À PLATAFORMA BRASIL DEPOIS DE ENVIAR O PROJETO AO CEP. PROTOCOLOS COM PENDÊNCIA DOCUMENTAL SERÃO DEVOLVIDOS AO PESQUISADOR PARA AJUSTES. LEMBRANDO QUE OS AJUSTES DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS ATÉ 15 DIAS ANTES DA REUNIÃO DE CADA MÊS, PARA ENTRAR NA REUNIÃO DO MÊS SEGUINTE, E A SECRETARIA TEM ATÉ 10 DIAS APÓS A SUBMISSÃO PARA CHECAGEM DOCUMENTAL CONFORME NORMA OPERACIONAL 001/2013 CNS. TODA COMUNICAÇÃO É VIA PLATAFORMA BRASIL.

Para mais informações sobre a funcionalidade da Plataforma Brasil verifique o Manual do Usuário.

TIPOS DE PENDÊNCIAS 

O projeto de pesquisa poderá ter duas fases de pendências emitidas pelo CEP.

A primeira fase consiste em análise documental por secretaria (Pendência Documental Emitida pelo CEP). Cumpridas as pendências, o projeto está pronto para seguir para a reunião e recebe a situação “Em Apreciação Ética”.

A segunda fase consiste em análise pelos membros do Comitê (Pendência Emitida pelo CEP) com a emissão do Parecer Consubstanciado.

Portanto, pendência documental e rejeição do projeto de pesquisa são emitidos por secretaria visando a ajustes formais dos projetos. As pendências emitidas pelos membros do Comitê, Relatores, estão sempre no documento em PDF intitulado Parecer Consubstanciado. Abra e leia todo seu conteúdo.

PENDÊNCIA DOCUMENTAL EMITIDA PELO CEP:

Após “Enviar Projeto ao CEP”, etapa 6 – Finalizar, do formulário on-line da Plataforma Brasil, ocorrerá uma verificação inicial da documentação por secretaria, em até 10 dias, e, constatando problemas, o CEP FSFX/HMC devolverá o projeto ao pesquisador para ajustes, justificando. O projeto passa a ter a situação “Pendência Documental Emitida pelo CEP”.

Quando, nesta fase, um documento é recusado (R), deve ser excluído da Plataforma e substituído pelo novo. Quando faltam documentos, basta a inclusão dos solicitados. Não há necessidade de apresentação de Carta Resposta nesta fase.

SOLICITAMOS AO PESQUISADOR ATENÇÃO À PLATAFORMA BRASIL DEPOIS DE ENVIAR O PROJETO AO CEP. PROTOCOLOS COM PENDÊNCIA DOCUMENTAL SERÃO DEVOLVIDOS AO PESQUISADOR PARA AJUSTES. LEMBRANDO QUE OS AJUSTES DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS PARA ENTRAR NA REUNIÃO DO MÊS SEGUINTE, E A SECRETARIA TEM ATÉ 10 DIAS APÓS A SUBMISSÃO PARA CHECAGEM DOCUMENTAL CONFORME NORMA OPERACIONAL 001/2013 CNS.

PENDÊNCIA EMITIDA PELO CEP:

Após reunião será emitido o Parecer Consubstanciado que informará a nova situação do protocolo (Aprovado, Não Aprovado ou Pendente). Favor abrir o documento intitulado Parecer Consubstanciado e ler todo seu conteúdo.

COMO LOCALIZAR O PARECER CONSUBSTANCIADO:

Obs.: Utilize de preferência o navegador Firefox Mozilla para acessar o sistema.

  1. Primeiramente é preciso localizar o projeto
  2. Feito isso é preciso que clique na lupa
  3. Aparecerá uma nova tela contendo uma Árvore de Arquivos (tipo um organograma em pastas amarelas)
  4. Cada pasta possui uma seta ao lado esquerdo
  5. Clique nas setas, colocando todas para baixo, até localizar uma pasta chamada Pareceres
  6. Clique na pasta Pareceres e verificará os pareceres que estarão à direita da Árvore de Arquivos
  7. Todos os documentos estarão em PDF
  8. Para visualizar o arquivo em PDF basta clicar em detalhar (ícone em forma de lupa na frente do PDF)

OBS: TODAS as setas deverão estar voltadas para baixo. Somente assim conseguirá visualizar as pastas Pareceres. Caso o protocolo tenha como situação “Pendência Emitida pelo CEP”, é necessário:

  • Apresentar a Carta Resposta às pendências contidas no Parecer Consubstanciado (modelo abaixo)
  • Adequar a documentação conforme orientações contidas no item “Conclusões ou Pendências e Lista de Inadequações” do documento intitulado Parecer Consubstanciado
  • Nomear o novo documento a ser incluído com a seguinte nomenclatura: “X modificado”. Exemplos: TCLE modificado, Autorização modificado, Questionário modificado

* Lembrando que nesta fase nenhum documento deve ser excluído. A diferenciação deles será feita pela nomenclatura.

Esclarecemos ainda que não basta apenas anexar os documentos à Plataforma, o pesquisador deve editar o protocolo a fim de “Enviar Projeto ao CEP”, etapa 6 – Finalizar, do formulário on-line da Plataforma Brasil.

  • Modelo Carta Resposta(clique aqui)
  • Manual de Orientação: PENDÊNCIAS FREQUENTES EM PROTOCOLOS DE PESQUISA CLÍNICA (clique aqui)

EMENDA / NOTIFICAÇÃO EM PROJETOS APROVADOS

Emenda é qualquer proposta de modificação no projeto original apresentada com a justificativa que a motivou.

No caso de ser necessário inserir novos documentos para acompanhar a emenda, nomeá-los ao final com o termo “emenda” para facilitar a visualização pelos relatores. Ex.: TCLE Emenda, Questionário Emenda, Projeto Emenda.

Havendo a necessidade de alterar informações em documentos já submetidos, deve ser realizada as mudanças e, no campo Justificativa da Emenda, relatar tudo o que foi alterado e onde.

(Para auxílio, favor verificar o Manual Submissão de Emenda)

Notificação deve ser utilizada para encaminhar documentos ao CEP, tais como autorizações de instituições colaboradoras ou relatório parcial e/ou final, e para comunicar término do projeto.

(Para auxílio, favor verificar o Manual Envio de Notificação).

 

RELATÓRIO PARCIAL E FINAL COMUNICAÇÃO DE TÉRMINO DO PROJETO

Após o início da pesquisa, deve ser apresentado, via notificação na Plataforma Brasil, um Relatório Parcial com intuito de esclarecer que a pesquisa está sendo realizada em conformidade com os aspectos éticos.
(Para auxílio, favor verificar o Manual Envio de Notificação)

Após a finalização da pesquisa, deve ser apresentado, via notificação na Plataforma Brasil, um Relatório Final com intuito de esclarecer que a pesquisa foi realizada em conformidade com os aspectos éticos.
(Para auxílio, favor verificar o Manual Envio de Notificação)

Modelo de relatório

COMUNICAÇÃO DE TÉRMINO DO PROJETO

Somente após a aprovação do Relatório Final pelo CEP FSFX/HMC, que o pesquisador responsável deverá notificar este Comitê do término do projeto.

Para tanto, é necessário acessar a Plataforma Brasil e realizar os seguintes procedimentos:

  1. Acessar a aba pesquisador
  2. Em gestão da pesquisa, acessar a opção “Notificação”
  3. Abrirá nova tela. No campo “Tipo de Notificação”, escolher “Comunicação de Término do Projeto”
  4. O sistema gerará automaticamente o Comunicado de Término do Projeto (pdf) com todas as informações necessárias
  5. Clicar em enviar notificação

Observações:

  1. O campo “justificativa” é opcional
  2. Não é necessário anexar nenhum outro documento
  3. Não é necessário assinar o documento gerado

Após os procedimentos elencados, o Comunicado de Término do Projeto é encaminhado para o CEP FSFX/HMC para ciência, encerrando assim todo o protocolo. (Para auxílio, favor verificar o Manual Envio de Notificação)

Lembramos que o pesquisador só conseguirá enviar a Comunicação de Término do Projeto se o fizer 60 dias antes ou 30 dias depois da última data informada no cronograma preenchido no formulário on-line da Plataforma Brasil. Caso não consiga enviar a Comunicação de Término do Projeto por este motivo, será necessário submeter Emenda ao protocolo para alteração da última data do cronograma (sugerimos o acréscimo de mais uma etapa no cronograma, intitulada, por exemplo, “Término do Projeto”, e uma data atual nessa etapa). Na submissão da Emenda, é necessário já proceder a mudança da data e justificar a emenda no campo “justificativa da emenda”, etapa 6 – finalizar, do formulário online da Plataforma Brasil.

(Para auxílio, favor verificar o Manual Submissão de Emenda)

Horário de funcionamento e atendimento: Segunda, quarta e sexta, das 7h30 às 11h30. Em caso de indisponibilidade da secretária, favor utilizar o e-mail para contato.
E-mail: cep@fsfx.com.br 
TELEFONE: (31) 3830-5014

 

LOCALIZAÇÃO

Hospital Márcio Cunha – Unidade I – 3º andar – Ala Ímpar
Av. Kiyoshi Tsunawaki, 48. Bairro das Águas – CEP 35160.158 – Ipatinga/MG

PLATAFORMA BRASIL

A Plataforma Brasil, na página inicial de seu site, também disponibiliza atendimentos via telefone, e-mail ou chat on-line.

A administração da Plataforma Brasil não é de responsabilidade do CEP FSFX/HMC, mas sim do Ministério da Saúde.

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