Sistema de Avaliação

Educação

Sistema de Avaliação

A avaliação subsidia o professor com elementos para uma reflexão contínua sobre a sua prática, sobre a criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que devem ser revistos, ajustados ou reconhecidos como adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo. Para o aluno, é o instrumento de tomada de consciência de suas conquistas, dificuldades e possibilidades para reorganização de seu investimento na tarefa de aprender. Para a escola, possibilitará sempre reflexões e redefinições das ações de todos aqueles que se vinculam direta ou indiretamente ao ensino.

O CSFX, atendendo aos aspectos normativos do sistema de ensino, estabelece uma série de instrumentos de registro e documentação da avaliação para responder à necessidade de um testemunho oficial e social do aproveitamento do aluno. Para isso, utiliza-se da divisão do ano letivo em três etapas letivas, e em cada etapa cria momentos de avaliação qualitativa e quantitativa. A consciência plena da necessidade de registros que evidenciem a evolução dos alunos e nos garantam um acompanhamento seguro nos permite adotar critérios diferenciados que atendam às especificidades de cada faixa etária, respaldando-nos mais uma vez na Teoria Piagetiana.

Na educação infantil, o Relatório Reflexivo apresenta a evolução do aluno nos aspectos cognitivo, motor, social, afetivo, orientando as ações pedagógicas, visando ao aprimoramento contínuo do trabalho escolar. No ensino fundamental e ensino médio/cursos  técnicos/ faculdade, a avaliação é qualitativa, quantitativa e cumulativa, através de pontos distribuídos parcialmente, por etapas. Todo o processo de avaliação da aprendizagem é norteado por um planejamento que inclui conteúdos significativos, objetivos, recursos, metodologias e encaminhamentos que garantem a qualidade do ensino e da aprendizagem.

É facultado ao aluno que não puder comparecer a alguma avaliação marcada no calendário ou cujo valor exceder a 3 pontos a requerer a segunda chamada para a realização da(s) prova(s), apresentando a justificativa.  Deverá ser preenchido o requerimento próprio para segunda chamada, conforme data prevista em calendário.  Após assinado pelo responsável, o requerimento deverá ser deferido pela Coordenação ou pedagoga e protocolado na Secretaria do Colégio. Será cobrada uma taxa pela segunda chamada, conforme consta no Manual do Aluno.

Rolar para cima
Pular para o conteúdo