Saúde Ocupacional
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A Norma Regulamentadora – NR 07, estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, visando proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indiretamente, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR
Saúde Ocupacional
PCA - Programa de Conservação Auditiva
O anexo II da NR-7 estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevada através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais e através de adoção de ações que visem à prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevado e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
São incluídos no Programa de Conservação Auditiva – PCA todos os empregados expostos a ruídos acima do limite de ação estabelecido pela legislação. O programa é planejado e executado de forma coordenada entre os diversos setores do SESMT e da empresa.
Quando não se tomam medidas preventivas que visam proteção contra o ruído, poderão acarretar para as empresas e para os profissionais do SESMT, implicações legais conforme sanções previstas na lei n.º 8213/91- Responsabilidade Civil e Criminal do empregador e/ou de seus prepostos, em decorrência de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais.
Saúde Ocupacional
O Programa tem como base legal algumas das Normas Regulamentadoras do MTE – Secretaria da Segurança e Saúde do Trabalho, que tratam dos assuntos:
- NR 6 Equipamentos de Proteção Individual: Trata da obrigatoriedade da Empresa em fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO: Anexo I da Portaria 19 – Trata das Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados.
- NR 9 Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos: Trata da identificação e medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
- NR 15 Atividades e Operações Insalubres: Estabelece os limites de tolerância aos níveis de pressão sonora em seus anexos I e II.