Higiene Ocupacional

Segurança do Trabalho

Higiene Ocupacional

A área de Higiene Ocupacional dedica-se à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores ambientais ou estressores originados nos locais de trabalho, que podem causar doenças, prejuízos à saúde e bem-estar. ​ Pensar na saúde dos colaboradores é perceber os riscos expostos nas áreas de trabalho, sendo o risco físico, químico ou biológico.

O trabalho realizado pela VITA visa prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais e melhorar as condições de trabalho, prevenindo os riscos ocupacionais, aumentando a produtividade e reduzindo os custos relacionados a doenças ocupacionais, além de garantir um ambiente saudável para os colaboradores.

Segurança do Trabalho

Programas Legais

  • PGR NR 01 – Parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR NR 01), através de processos de identificação de perigos e avaliação de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e acidentes), conta com os documentos de inventário de riscos e plano de ação, e estabelece ações para medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais. 
  • PGR NR 18 – A VITA realiza a elaboração e revisão periódica do Programa de Gerenciamento de Riscos para a Indústria da Construção, buscando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos canteiros de obras, através da prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. 
  • PGR NR 22 – A NR 22, estabelece às empresas que exercem suas atividades de mineração, garimpo e pesquisa mineral, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, com o objetivo de adotar medidas de identificação e avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, assim como estabelecer prioridades, metas e o acompanhamento das medidas de controle implementadas, visando a prevenção da saúde e a integridade dos trabalhadores.

Criado pela instrução Normativa 01 de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, e atualizado pela Portaria N° 672 de 08 de novembro de 2021, o PPR abrange a seleção, utilização e manutenção correta dos equipamentos de proteção respiratória (EPR) e aponta quais são os riscos respiratórios, como devem ser o procedimento de seleção dos respiradores e o treinamento necessário para os trabalhadores.

O PPEOB tem como finalidade à preservação da saúde, da integridade e segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam à antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de exposição ao Benzeno que existam, no ambiente de trabalho, tomando-se como base o que é exigido na norma regulamentadora do ministério do trabalho, NR – 15 – Atividades e Operações insalubres no seu anexo 13-a – benzeno, o que é recomendado no acordo tripartite do benzeno.

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Análises

O Levantamento de Riscos Ambientais LRA, é um documento que consiste na realização de avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes químicos, físicos e biológicos, considerando a natureza do trabalho e o tempo de exposição aos riscos. 

Este documento também é referência para subsidiar na elaboração do PGR e laudos técnicos, além de contribuir com a implementação de medidas de prevenção.

A VITA possui equipamentos de alta tecnologia para realização das medições ambientais. Estes nos permitem realizar diversas avaliações quantitativas como: 

  • Produtos químicos referenciados na norma NR15 e ACGIH, poeiras, fumos metálicos, gases, vapores orgânicos e outros,
  • Avaliações de ruído ocupacional,
  •  Avaliações de vibrações e
  • Avaliações de calor.

É um laudo elaborado conforme o Decreto n° 3048/1999, Lei n° 8213/1991 e Instrução Normativa n° 77/2015 do INSS bem como as respectivas alterações e outros atos normativos da Previdência Social. Visa documentar se os agentes ambientais avaliados no ambiente de trabalho são ensejadores de aposentadoria especial.

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade se faz necessário para avaliação das condições das atividades exercidas pelo trabalhador no ambiente laboral, bem como as condições do ambiente de trabalho conforme Normas Regulamentadoras – 15 e 16.

“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 em seu artigo 195.

O laudo de Insalubridade é baseado nos anexos da Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

O laudo de periculosidade é baseado nos anexos da Norma Regulamentadora NR-16 – Atividades e Operações Perigosas e são consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR 16.

A APR é um estudo detalhado sobre as etapas de cada operação ou processo com a finalidade de identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, medidas de controle existentes e ações para mitigá-los ou neutralizá-los. Através desta avaliação, podem-se definir prioridades e estabelecer controles para minimizar e/ou eliminar os riscos decorrentes das atividades rotineiras e não rotineiras, dos processos, produtos e serviços das empresas.

Conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho é primordial para garantir a preservação da saúde, da integridade e segurança dos trabalhadores.

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