
Segurança do Trabalho
Higiene Ocupacional
Estudar os ambientes de trabalho, utilizando as etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação.
Após estas etapas, identificam-se melhorias e medidas de controle de modo a tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável.
A proteção no dia a dia dos trabalhadores é o que proporciona qualidade de vida no trabalho e a segurança para exercer as atividades laborais.
Proporcionar esta segurança e proteção é responsabilidade do empregador que deve elaborar diversos programas obrigatórios na segurança do trabalho para cada tipo de atividade.
Segurança do Trabalho
Programas
O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR da Nova NR01, surgiu das mudanças e modernização nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020, o PGR da Nova NR-01 substituiu o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR09 e o PCMAT da Construção Civil previsto na NR18.
Com essas mudanças, a NR09 passará a tratar especificamente da metodologia para a avaliação dos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR.
A NR18 tratará da necessidade de elaboração do PGR da NR01 acrescentando atribuições específicas para a construção civil.
O Programa de Gerenciamento de Riscos procura centralizar as ações de prevenção e gerenciamento de riscos, tornando as práticas mais dinâmicas e eficazes. É o conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa visando a prevenção de acidentes nos ambientes de trabalho, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
É importante destacar que o PGR está direcionado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Além dos riscos ambientais previstos na NR 09 (físicos, químicos e biológicos), trouxe a inclusão dos riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes e não deverá ser usado para caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas definidas na NR15 e NR16. Para essas caracterizações, mantêm-se normalmente as obrigações do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; sendo que, o LTCAT previsto na Lei 8.213 não substitui o laudo de Insalubridade e Periculosidade.
O PGR é composto por duas atividades principais: elaboração do Inventário de riscos e definição de plano de ações.
– O inventário de riscos é onde devem ser identificadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. Também precisam ser mostrados os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores/Cargos afetados.
– A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, mostrar em detalhes como será feito o controle dos riscos reconhecidos no ambiente de trabalho presentes no inventário, através de um cronograma.
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um programa que prevê medidas de segurança para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos respiratórios como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases prejudiciais a saúde e assegurar proteção adequada para o trabalhador, por procedimento de seleção, uso e manutenção dos respiradores para trabalhador expostos aos riscos respiratórios.
O PGR/ Mineração é um documento criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo foi instituído segundo o item 22.3.7 que diz “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados”. É um documento obrigatório para empresas que atuam na mineração e suas subcontratadas.
Atualmente o PGR/ Mineração foi englobado ao PGR da NR 01.
O PPEOB tem como finalidade à preservação da saúde, da integridade e segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam à antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de exposição ao Benzeno que existam, no ambiente de trabalho, tomando-se como base o que é exigido na norma regulamentadora do ministério do trabalho, NR – 15 – Atividades e Operações insalubres no seu anexo 13-a – benzeno, o que é recomendado no acordo tripartite do benzeno.
Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança. Deve ser elaborado antes mesmo do início das atividades da Indústria da Construção, contemplando todas as etapas de seu processo com adoção de medidas de controle nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da Construção Civil.
As diretrizes servem para antecipar riscos, prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Todas as construções que possuem um efetivo de 20 ou mais trabalhadores devem elaborar o PCMAT. Nas obras com efetivo menor que 20 trabalhadores, se faz necessário o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segurança do Trabalho
Análises
Avaliações necessárias para análise dos agentes físicos, químicos, e biológicos, para compor os programas legais e Laudos LTCAT, Insalubridade e Periculosidade e acompanhamento da saúde dos empregados.
Para realização destas atividades utilizamos de equipamentos modernos e com certificado de calibração. Estes nos permitem realizar diversas avaliações quantitativas como:
- Produtos químicos referenciados na norma NR15 e ACGIH, poeiras, fumos metálicos, gases, vapores orgânicos e outros,
- Avaliações de ruído ocupacional,
- Avaliações de vibrações e
- Avaliações de calor.
É um laudo elaborado conforme o Decreto n° 3048/1999, Lei n° 8213/1991 e Instrução Normativa n° 77/2015 do INSS bem como as respectivas alterações e outros atos normativos da Previdência Social. Visa documentar se os agentes ambientais avaliados no ambiente de trabalho são ensejadores de aposentadoria especial.
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade se faz necessário para avaliação das condições das atividades exercidas pelo trabalhador no ambiente laboral, bem como as condições do ambiente de trabalho conforme Normas Regulamentadoras – 15 e 16.
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 em seu artigo 195.
O laudo de Insalubridade é baseado nos anexos da Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
O laudo de periculosidade é baseado nos anexos da Norma Regulamentadora NR-16 – Atividades e Operações Perigosas e são consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR 16.
A APR é um estudo detalhado sobre as etapas de cada operação ou processo com a finalidade de identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, medidas de controle existentes e ações para mitigá-los ou neutralizá-los. Através desta avaliação, podem-se definir prioridades e estabelecer controles para minimizar e/ou eliminar os riscos decorrentes das atividades rotineiras e não rotineiras, dos processos, produtos e serviços das empresas.
Conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho é primordial para garantir a preservação da saúde, da integridade e segurança dos trabalhadores.