Licitação Lanchonete HMCC

 
GERÊNCIA COMERCIAL
CARTA CONVITE 01/2017
 
Data: 22/08/2018
 
Empresa solicitante:
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS/FSFX – O.S.S., CNPJ nº: 19.878.404/0027-40, com sede na Chácara Fernando Jardim, nº 555, Campestre em Itabira/MG.
Objeto resumido::
CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS
 
DOCUMENTOS ANEXOS:
 
Comerciais, Técnicos e/ou Documentos Complementares:
 
Minuta de contrato e Diretrizes, Termo de vistoria do espaço e Condutas durante a Prestação de Serviços na FUNDAÇÃO.
 
Visita à Área: 
29/08/2018
Horário: 
10:00
Local: 
Hospital Municipal Carlos Chagas
Local:
Chácara Fernando Jardim, nº 555, Campestre em Itabira/MG
Observação:
 
1.  Eventuais necessidades de esclarecimentos técnicos/comerciais deverão ser encaminhados para a Gerência Comercial no e-mail: priscila.castro@www.www.fsfx.com.br, até às 15:00h do dia: 10/09/2018.
2.   Respostas aos questionamentos solicitados serão enviados pela FSFX até o dia: 20/09/2018
ENTREGA DAS PROPOSTAS:
Data:
 
01/10/2018
Horário:
 
Até às 11:00h
Local:
 
Via e-mail: priscila.castro@www.www.fsfx.com.br
 
CONTATO DO RESPONSAVEL POR ESTA COTAÇÃO:
Nome:
 
Priscila Moreira de Castro
Fone:
 
(31) 3829-9165
e-mail:
 
priscila.castro@www.www.fsfx.com.br
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Caso vossa empresa não tenha interesse em participar do convite em questão, favor se pronunciar por e-mail até  às 11h do dia 29/08/2018
 
 

 
 1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
1.1. Para a elaboração da proposta, V. Sas. deverão observar os termos e condições estabelecidos nos documentos abaixo relacionados que fazem parte integrante desta Carta-Convite, sendo as informações neles contidas consideradas sigilosas, não podendo ser divulgadas sem prévia autorização escrita.
a) MINUTA DO CONTRATO;

  • A minuta de contrato, definida nestes termos, bem como seus anexos, não serão posteriormente modificadas, exceto se ocorrerem fatos novos que, a juízo exclusivo da FSFX, tornem conveniente sua modificação.
  • A efetivação da contratação, somente ocorrerá após a assinatura do contrato entre as PARTES, por seus representantes legalmente instituídos.

b) Anexo I – Diretrizes e Condutas durante a Prestação de Serviços na FSFX.
 
2. ENTREGA DA PROPOSTA
 2.1. A proposta técnica/comercial deverá ser enviada através do e-mail castro@www.www.fsfx.com.br devidamente identificada até as 11:00 hrs do dia 01/10/2018 – A/C Priscila Moreira – Gerência de Comercialização de Produtos e Serviços, contendo:
2.1.1. Currículo dos responsáveis técnicos;
2.1.2. Histórico da Empresa com o tempo de experiência no ramo do negócio;
2.1.3. Proposta de venda e proposta de atendimento;
2.1.4. Valor mensal proposto para ser pago pela cessão do espaço, em observância ao estabelecido no item 4 desta carta convite;
2.1.5. Relação de produtos a serem oferecidos na lanchonete com seus respectivos preços (cardápio);
2.1.6. Informação sobre a produção/transporte dos produtos: se os produtos forem produzidos no espaço, informar quais serão os equipamentos instalados, ano de fabricação e voltagem. Caso sejam produzidos nas dependências da CESSIONÁRIA e transportados posteriormente para o HMCC, informar metodologia de transporte e armazenamento.
2.1.7. Especificação Técnica dos Equipamentos contendo referência do consumo de energia dos equipamentos elétricos e a cor;
2.1.8. Relação de Parceiros/Fornecedores;
2.1.9. Quantidade de Efetivo (mão de obra) proposta para a prestação dos serviços e Horário de Trabalho;
2.1.10. Especificação dos Uniformes/EPI’s;
2.1.11. Proposta de serviços Adicionais.
 
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. No mesmo prazo previsto no item anterior, a proponente deverá obrigatoriamente apresentar a cópia dos seguintes documentos, todos com data de validade em vigor, referentes à matriz da proponente:
3.1.1. Documento de constituição da empresa, atualizado;
3.1.2. Cartão do CNPJ;
3.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e INSS;
3.1.5. Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual;
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
3.1.8. Certificado de Responsabilidade Técnica da Classe;
3.1.9. Alvará Sanitário;
3.1.10. Alvará de Localização;
3.1.11. Licença Ambiental/Operação.
Observação.: Caso haja algum documento legal solicitado acima que não se aplique à empresa vencedora, esta deverá emitir uma Declaração com esta informação, devidamente assinada pelo representante legal da mesma.
 
4. DO VALOR DA CESSÃO DOS ESPAÇOS
4.1. O valor para a cessão de uso do espaço não poderá ter valor mensal inferior a R$ 600,00 (Seiscentos reais).
4.2. Ficara isento de 01 aluguel, no período de 30 dias, para que seja realizada as adequações na área cedida.
 
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
5.1. Os documentos de constituição da proponente, bem como seu CNPJ e CNAES cadastrados devem prever, de forma expressa, a execução da atividade objeto do presente Edital;
5.2. A falta da apresentação dos documentos especificados no item 2 ou 3 no prazo estabelecido acima e/ou a recusa injustificada em assinar o Contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à Licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Fundação São Francisco Xavier, por prazo de 12 (doze) meses;
c) Indenização à FSFX da diferença de custo para contratação de outro Licitante.
5.3. A aquisição, instalação, manutenção e a retirada dos equipamentos e utensílios serão de responsabilidade exclusiva da Proponente, assim como a contratação de pessoal, e limpeza diária do local, necessários à prestação deste serviço. Deverá se responsabilizar ainda pela aquisição de todos os insumos (alimentos, bebidas, etc.) necessários à lanchonete/cantina.
5.4. Deverá a Contratada cumprir todas as normas da Vigilância Sanitária e demais órgão de controle no que diz respeito à qualidade, regras de acondicionamento, produção e comercialização de alimentos, bem como todas as normas técnicas e legislação vigentes. Observar e cumprir as disposições de ordem sanitária exigida pelos poderes públicos, na preparação e comercialização de produtos alimentícios (tais como, manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e da presença de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas; a capacitação dos profissionais; a supervisão da higiene dos manipuladores; o manejo correto do lixo e a garantia sobre a qualidade do alimento preparado. As regras tratam desde a manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos)
5.5. A lanchonete/cantina deverá funcionar de 7:00 horas às 21:00 horas,inclusive sábado, domingo e feriados com atendimento ao público, pacientes e acompanhantes e não poderá comercializar bebidas alcóolicas, cigarros e afins.
5.6. A contratada é responsável por todo e qualquer custo para aquisição de padrão de entrada para o fornecimento de energia elétrica, eximindo assim a Fundação de qualquer ônus.
5.7. Deverá a Contratada a responsabilidade única e exclusiva de realizar manutenções  hidráulicas,pinturas, telhado e elétricas,   assim como manter em perfeito estado de conservação do
5.8. A contratada deverá instalar hidrômetro  na entrada de consumo de água, de forma que seja possível mensurar e posteriormente  ser realizada a cobrança quanto  consumo  juntamente com  valor do aluguel.
 
6 – DO RESULTADO
6.1. Será considerada vencedora a proposta de menor preço da proponente que atender a todos os requisitos previstos neste Edital.
6.2. Após a divulgação do resultado a proponente vencedora será convocada pela Fundação São Francisco Xavier a assinar o instrumento contratual e deverá comparecer, por meio de seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, ao Hospital Municipal Carlos Chagas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
6.2.1.  No caso de não comparecimento ou não assinatura do contrato no prazo estabelecido, o HMCC convocará os demais proponentes, observada a ordem de classificação. O novo vencedor deverá fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
 
7 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O vencedor desta concorrência deverá se apresentar apto a prestar todos os serviços elencados neste edital, em até 30(trinta) dias corridos da data da assinatura do Termo de Concessão.
Qualquer dano que a proponente, durante a execução do Contrato, vier a causar na área cedida para a finalidade prevista neste Edital ou ao patrimônio do Hospital será de responsabilidade da própria, cabendo à mesma ressarcir a todos os prejuízos suportados pelo HMCC ou terceiros.
7.2. Obriga-se o proponente vencedor a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, etc., tanto na execução da obra quanto na comercialização dos produtos, sendo responsável exclusivo em caso de inadimplemento das obrigações, não respondendo o HMCC nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações do contratado.
7.3. O vencedor deste processo não poderá ceder, sublocar, emprestar, arrendar, etc., sob qualquer hipótese, a lanchonete objeto desta concorrência.
7.4. A manutenção (inclusive troca de lâmpadas), conservação e limpeza da lanchonete será de responsabilidade exclusiva da contratada, que não poderá alterar a área a ela destinada.
7.5. Os funcionários contratados para esta prestação de serviços deverão apresentar-se uniformizados (inclusive com toucas/bonés) e com crachás identificadores, devendo ainda ser observadas condições de higiene pessoal.
 
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O proponente pagará mensalmente ao HMCC até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencimento.
 
9- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
5.9. A CESSIONÁRIA (empresa vencedora do processo de concorrência) deverá apresentar o seu “Plano de Controle Ambiental” para realização de suas atividades.
5.10. A FSFX reserva o direito de, a seu critério, cancelar o presente processo, rejeitar, no todo ou em parte a proposta, modificar os prazos estabelecidos e contratar a totalidade ou parte dos serviços nela especificados.
5.11. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Cotação de Compras, ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na desclassificação do Licitante.
5.12. Os desvios das condições e normas estabelecidas nesta Cotação ou nos documentos deste processo, somente serão considerados válidos após serem aprovados, oficialmente, pela FSFX.
5.13. Todas as informações contidas neste documento devem ser tratadas como confidenciais pelas empresas que o receberem. A aceitação do pedido de proposta implica a aceitação dessa confidencialidade e o compromisso de não divulgação das informações ou do processo em andamento a outras empresas ou entidades afins
5.14. Imediatamente após a assinatura do contrato a Cessionária deverá providenciar a regularização de suas atividades no local cedido, com a respectiva obtenção de alvarás e autorizações legais necessárias.
 
10. DA DESTINAÇÃO DESTA CARTA-CONVITE
6.1. Este convite é intransferível.
 

Priscila Moreira de Castro

Gerência de Comercialização de Produtos e Serviços

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