Pesquisa Anual de Satisfação Usisaúde – ANS 2018.

Pesquisa de Satisfação Usisaúde

Com o objetivo de aumentar a participação do beneficiário na avaliação da
qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde, a
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu a Pesquisa de
Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde como um dos critérios para o
Programa de Qualificação das Operadoras (PQO).

A Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde está inserida na
Dimensão de Sustentabilidade de Mercado (IDSM), que agrega os requisitos
relativos ao equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de plano de saúde
e são relativos à satisfação dos clientes com os serviços prestados.

A Usisaúde realizou a pesquisa nos moldes solicitados pela ANS e, agora,
disponibiliza a todos os resultados do estudo.
Confira abaixo:

– Resultado da Pesquisa de Satisfação ANS – 2018 
– Parecer da Auditoria Independente na Pesquisa de Satisfação 

– Termo de Responsabilidade

Itens da norma da ANS informando os critérios de divulgação e elegibilidade da
pesquisa:

DA DIVULGAÇÃO DA PESQUISA

A operadora deverá publicar no seu sítio institucional na internet, em lugar de destaque:

a) O relatório final contendo os resultados da pesquisa de acordo com o estabelecido no item 3.3 deste Documento Técnico; e

b) O parecer de auditoria independente de acordo com o estabelecido no item 4.2 deste Documento Técnico. 

A não divulgação dos documentos conforme previstos nas alíneas (a) e (b) invalidará a elegibilidade da operadora para pontuação no IDSS. Os documentos estabelecidos neste item deverão ser mantidos no sítio institucional da operadora na internet, em lugar de destaque, até a divulgação do IDSS do ano seguinte.
 

DA ELEGIBILIDADE PARA PONTUAÇÃO NO IDSS

Estarão elegíveis a pontuarem no IDSS as OPS que:

a) Atenderem aos requisitos mínimos e as diretrizes estabelecidas neste documento técnico;

b) Encaminharem à ANS o endereço eletrônico no seu sítio institucional na internet onde os resultados foram disponibilizados até 30 de abril do ano subsequente ao ano-base de avaliação do PQO;

c) Encaminharem à ANS o Termo de Responsabilidade da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários conforme definido no anexo III deste documento.

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